EXAMES AUDITIVOS CLÍNICOS: o que são, como é realizado e como proceder

20 maio 2022 Saúde auditiva

A Perda Auditiva é uma condição que pode afetar qualquer pessoa de qualquer idade, por diversos fatores tais como: histórico familiar, problemas no nascimento, intoxicação por medicamento, traumas no ouvido, infecções de ouvido, exposição a altos ruídos, envelhecimento entre outros. Segundo o IBGE (Índice Brasileiro de Geografia e Estatística) no Brasil existem quase dez milhões de pessoas com alguma deficiência auditiva. Assim, uma das maneiras de descobrir se você possui algum grau dessa deficiência é realizando exames auditivos a fim de conhecer melhor a condição de suas funções auditivas. 

Tais exames são realizados pelo profissional Fonoaudiólogo e em conjunto com o médico Otorrinolaringologista, que indicará as medidas preventivas ou tratamentos  mais adequados para cada caso. Muitos casos de perda auditiva não têm cura e o tratamento envolve a compensação da deficiência auditiva com aparelhos auditivos e diversas estratégias e tecnologias auxiliares.

Os exames mais completos e mais utilizados no diagnóstico de Perda Auditiva são: 

Imitanciometria

A imitanciometria é um exame que auxilia no diagnóstico de alterações no canal auditivo e de perdas auditivas, tanto em adultos, quanto em crianças. É um exame objetivo, que avalia a função do sistema tímpano-ossicular (membrana timpânica e ossos de condução do som), criando variações da pressão de ar no canal auditivo. Na avaliação da perda auditiva, a imitanciometria permite uma distinção entre perda auditiva condutiva e neurossensorial por meio da medida dos limiares dos reflexos acústicos. 

O exame é realizado em ambiente silencioso, com duração média de 20 minutos. Uma sonda é inserida no canal auditivo de um dos ouvidos e um fone de ouvido no outro. A sonda deve vedar o canal do ouvido completamente. Pela sonda é colocada uma pressão positiva ou negativa. A sonda também transmite estímulos sonoros e capta de volta as respostas. O exame não deve ser usado para avaliar a sensibilidade da audição, e seus resultados devem sempre ser vistos em conjunto com a avaliação da audiometria.

Audiometria Tonal Limiar

O tipo de teste auditivo padrão mais comum é a audiometria tonal liminar, que mede os limiares auditivos, em variadas frequências, geralmente de 250Hz a 8000Hz, identificando sua capacidade para ouvir e interpretar sons. 

O teste é realizado em ambiente silencioso e dentro de uma cabina acústica usando um par de fones de ouvido conectados a um audiômetro externo, com duração média de 20 minutos. O resultado do teste consegue definir qual o tipo e o grau de Perda Auditiva que o paciente tem. 

Tipo de Perda Auditiva: Condutiva, mista e neurossensorial.

Grau de Perda Auditiva: leve, moderado, moderadamente severo, severo e surdez. 

Audiometria vocal ou Logoaudiometria 

É o exame que complementa a audiometria tonal. A audiometria vocal fornece informações importantes sobre a capacidade da pessoa de perceber e reconhecer os sons da fala, com apresentação e repetição de palavras. Podem ser realizados os testes de Limiar de reconhecimento de fala (LRF ou SRT), Índice percentual de reconhecimento da fala (IRF ou IPRF), Limiar de detecção de voz (LDV). 

É realizado com o paciente dentro da cabine acústica e irá ouvir pelo fone o comando das palavras que o fonoaudiólogo disser pelo microfone. Duração média de 20 minutos. 

Texto pela Fga. Gilnane Oliveira 

 

 

O ruído no ambiente de trabalho

O ruído no ambiente de trabalho

10 maio 2021 Saúde auditiva

O ruído no ambiente de trabalho merece atenção especial, pois em excesso pode levar a perda auditiva com efeitos irreversíveis.

Além disso, os agentes químicos associados ao ruído podem acelerar este processo, representando um risco maior à saúde auditiva do trabalhador. No início, a instalação da perda auditiva é silenciosa, podem estar presentes apenas sintomas como zumbido, insônia e irritabilidade. E só após algum tempo a perda auditiva poderá ser percebida, pois esta avança após anos de exposição.
O exame audiométrico, preconizado pela NR7, tem o objetivo de permitir a comparação dos limiares auditivos de um mesmo trabalhador ao longo do tempo de trabalho na empresa para fins de prevenção. Estes exames não têm relação com a finalidade do exame (admissional, periódico ou demissional). Ou seja, nem sempre o exame admissional será o exame de referência do trabalhador.
A audiometria tonal liminar, exame de competência do profissional fonoaudiólogo, é um procedimento que utiliza tons puros e estabelece os limites mínimos de percepção sonora de um indivíduo. Estes limites mínimos são obtidos por meio das respostas dadas pelo indivíduo, devendo este indicar a presença ou ausência de sensação auditiva. É importante ressaltar que além da audiometria, outras ferramentas de diagnóstico podem ser utilizadas como meio para detecção de alterações auditivas provocadas pela exposição aos Níveis de Pressão Sonoros (NPS) elevados, dentre elas estão As Emissões Otoacústicas-Produto de Distorção (EOAPD) podendo auxiliar no diagnóstico de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), bem como estabelecer medidas de proteção mais eficazes (MARQUES;
COSTA, 2006).

ATENÇÃO: No dia do exame de audição de referência do trabalhador, a lei obriga o repouso auditivo mínimo de 14 horas, como preconiza o Anexo 1 da NR-7:
Exame de referência: o trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o momento de realização do exame audiométrico. Exame sequencial: Não há referência na legislação em questão sobre a necessidade de repouso auditivo para exame sequencial, porém caso o exame sequencial apresente uma evolução que se enquadre em algum dos critérios apresentados da NR-7, deve-se realizar um novo exame audiométrico, dentro dos moldes previstos no item 3.6.1 (exame de referência) ou seja, com repouso auditivo mínimo de 14 horas.

Texto por  Fna. Dra. Gilnane  “O ruído no ambiente de trabalho”

 

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