Informativo SST

30 jan 2026 Uncategorized

Principais mudanças publicadas em 30/01/2026

🔹 1. Portaria MTE nº 104/2026 – Alterações da NR 28 (Fiscalização e Penalidades)
A NR 28 é o principal instrumento de fiscalização e de aplicação de multas em SST. Com a nova portaria:
Critérios de fiscalização e autuação foram detalhados e fortalecidos — incluindo regras mais explícitas sobre lavratura de autos de infração;
Revisão e expansão dos códigos de infração e valores de multas para tornar a fiscalização mais objetiva e alinhada às atualizações de outras NRs;
A atualização impacta diretamente gestores de SST, equipes de RH e empresas, que precisam revisar práticas de conformidade e controles internos para evitar autuações.
Jornal Contábil · 1

👉 Em termos práticos, a NR 28 agora traz maior clareza e rigidez na fiscalização, reduzindo ambiguidades sobre o momento e os critérios para lavrar autos de infração.
🔹 2. Portaria MTE nº 105/2026 – Alterações da NR 22, NR 9 e novo Anexo V
A Portaria nº 105/2026 promove mudanças nas normas que tratam da mineração, exposição a riscos ambientais e medidas preventivas:
🛠️ NR 22 – Segurança e Saúde na Mineração
Inclui formalmente o Anexo V, que estabelece critérios detalhados de avaliação quantitativa da exposição a poeiras minerais, incluindo sílica;
Define melhor a forma de aplicar os Limites de Exposição Ocupacional (LEOs) e as medidas preventivas e corretivas proporcionais aos riscos identificados.
Revista Proteção
🔥 NR 9 – Agentes Ambientais (Calor)
A norma passa a exigir monitoramento mais rigoroso das condições de calor ocupacional;
Introduz critérios de diferenciação entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados;
Amplia a responsabilidade de empregadores por fornecer locais termicamente amenos para recuperação e medidas preventivas adequadas.

 

 

Revista Proteção
👉 Essas mudanças são relevantes para setores industriais, mineração e atividades com exposição térmica intensa ou poeiras minerais.
📊 Impacto prático para empresas e profissionais de SST
✔ Empresas precisam:
Revisar e atualizar seus programas de SST;
Adequar inventários de riscos ambientais, especialmente poeiras e calor;
Implementar controles documentados para demonstrar conformidade às novas exigências.
✔ Auditores e equipes de SST devem:
Reavaliar planos de inspeção interna;
Atualizar protocolos de monitoramento ambiental e de resposta a exposições adversas; Preparar evidências robustas para inspeções de fiscalização.
✔ Gestores jurídicos e compliance:
Reavaliar riscos de autuações e potenciais multas;
Ajustar a governança de SST para garantir que atividades em conformidade com as versões atualizadas de NR 28, NR 22 e NR 9.

 

   

 

Embora não façam parte da publicação de 30/01/2026, outras NRs estão em fase de transição ou debate:
NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) — revisão incluindo fatores psicossociais; com vigência prevista para 26/05/2026 e início da fiscalização a partir dessa data.
Mayer Brown
NR 16 (Atividades Perigosas) — já recebeu atualizações em 2025 (incluindo motociclistas no Anexo V), com vigência prevista em 2026.
Sistema ESO

As Portarias MTE nº 104/2026 e 105/2026 representam um avanço na rigidez e precisão do arcabouço regulatório de SST no Brasil, com foco em:
maior detalhamento da fiscalização e penalidades (NR 28);
reforço dos critérios técnicos para exposição a riscos ambientais (NR 22 e NR 9).
Empresas e profissionais de SST precisam revisar e atualizar suas práticas de compliance para garantir aderência às novas exigências legais e evitar autuações.
RS Data

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