Principais mudanças publicadas em 30/01/2026 nas Normas Regulamentadoras (NRs)
Ministério do Trabalho altera Normas Regulamentadoras (NRs) de SST: o que muda e como sua empresa deve se preparar
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas alterações em Normas Regulamentadoras (NRs) que impactam diretamente a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nas empresas brasileiras. As mudanças reforçam critérios técnicos, ampliam responsabilidades do empregador e endurecem a fiscalização e aplicação de penalidades.
Essas atualizações exigem atenção imediata das empresas, especialmente daquelas que ainda operam com documentação desatualizada, avaliações ambientais incompletas ou gestão de riscos fragilizada.
A seguir, explicamos o que mudou, quais são os impactos práticos e como se adequar com segurança jurídica e técnica.
🔎 O que motivou as mudanças nas NRs?
O MTE vem intensificando, nos últimos anos, uma agenda de:
fortalecimento da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
maior padronização técnica das avaliações ambientais;
redução de interpretações subjetivas durante fiscalizações;
alinhamento das NRs com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e com o eSocial.
Na prática, isso significa menos margem para improviso e mais exigência documental e técnica.

⚠️ Principais alterações que merecem atenção imediata
1️⃣ NR 28 – Fiscalização e Penalidades (impacto direto em multas)
A NR 28, que trata das infrações e penalidades, foi reforçada com:
critérios mais objetivos para lavratura de autos de infração;
atualização e detalhamento dos códigos de infração;
maior clareza sobre quando a empresa será autuada, mesmo que o risco não tenha gerado acidente.
Empresas com PGR, LTCAT, PCMSO ou inventário de riscos incompletos ou desatualizados estão mais expostas a multas, mesmo sem ocorrência de sinistro.
2️⃣ NR 22 – Mineração e atividades com poeiras minerais
Foi incluído um novo anexo técnico que reforça:
a obrigatoriedade de avaliação quantitativa de poeiras minerais;
critérios mais rígidos para exposição à sílica;
necessidade de medidas corretivas proporcionais aos resultados das medições.
Não basta declarar o risco — agora é indispensável medir, registrar, analisar e agir.
3️⃣ NR 9 – Exposição ao calor e agentes ambientais
As alterações na NR 9 trazem:
exigência de monitoramento mais rigoroso do calor ocupacional;
diferenciação entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados;
obrigação de ambientes adequados para recuperação térmica.
📌 Setores mais impactados:
indústria;
construção civil;
atividades externas;
operações com esforço físico intenso.
📄 Reflexos diretos no PGR, LTCAT e eSocial
As mudanças nas NRs exigem revisão imediata de documentos como:
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Inventário de Riscos Ocupacionais;
LTCAT;
PPP;
eventos do eSocial (S-2240 e S-2220).

⚠️ Documentos genéricos, copiados ou desatualizados não atendem mais ao nível de exigência atual da fiscalização.
🧠 O que sua empresa deve fazer agora?
✔ Revisar todos os programas e laudos de SST
✔ Verificar se há avaliações quantitativas pendentes
✔ Atualizar inventários de riscos conforme as novas exigências
✔ Alinhar documentos técnicos com a prática real da empresa
✔ Preparar-se para fiscalizações mais objetivas e rigorosas
🤝 Como a Complementar pode ajudar
A Complementar Saúde Ocupacional atua de forma consultiva, técnica e preventiva, auxiliando empresas a:
adequar seus documentos às novas exigências legais;
realizar avaliações ambientais quantitativas, quando necessárias;
revisar PGR, LTCAT, PCMSO e eSocial;
reduzir riscos de autuação e passivos trabalhistas e previdenciários.
📌 Nosso compromisso é proteger o trabalhador e dar segurança jurídica ao empregador.
📞 Fale com nossa equipe técnica
Antes da fiscalização bater à porta, a prevenção é sempre o melhor caminho.
👉 Entre em contato com a Complementar e mantenha sua empresa regular, segura e em conformidade.


