Principais mudanças publicadas em 30/01/2026 nas Normas Regulamentadoras (NRs)

30 jan 2026 Uncategorized

Ministério do Trabalho altera Normas Regulamentadoras (NRs) de SST: o que muda e como sua empresa deve se preparar
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas alterações em Normas Regulamentadoras (NRs) que impactam diretamente a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nas empresas brasileiras. As mudanças reforçam critérios técnicos, ampliam responsabilidades do empregador e endurecem a fiscalização e aplicação de penalidades.
Essas atualizações exigem atenção imediata das empresas, especialmente daquelas que ainda operam com documentação desatualizada, avaliações ambientais incompletas ou gestão de riscos fragilizada.
A seguir, explicamos o que mudou, quais são os impactos práticos e como se adequar com segurança jurídica e técnica.

🔎 O que motivou as mudanças nas NRs?
O MTE vem intensificando, nos últimos anos, uma agenda de:
fortalecimento da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
maior padronização técnica das avaliações ambientais;
redução de interpretações subjetivas durante fiscalizações;
alinhamento das NRs com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e com o eSocial.
Na prática, isso significa menos margem para improviso e mais exigência documental e técnica.

 

       

 

⚠️ Principais alterações que merecem atenção imediata
1️⃣ NR 28 – Fiscalização e Penalidades (impacto direto em multas)
A NR 28, que trata das infrações e penalidades, foi reforçada com:
critérios mais objetivos para lavratura de autos de infração;
atualização e detalhamento dos códigos de infração;
maior clareza sobre quando a empresa será autuada, mesmo que o risco não tenha gerado acidente.
Empresas com PGR, LTCAT, PCMSO ou inventário de riscos incompletos ou desatualizados estão mais expostas a multas, mesmo sem ocorrência de sinistro.
2️⃣ NR 22 – Mineração e atividades com poeiras minerais
Foi incluído um novo anexo técnico que reforça:
a obrigatoriedade de avaliação quantitativa de poeiras minerais;
critérios mais rígidos para exposição à sílica;
necessidade de medidas corretivas proporcionais aos resultados das medições.
Não basta declarar o risco — agora é indispensável medir, registrar, analisar e agir.
3️⃣ NR 9 – Exposição ao calor e agentes ambientais
As alterações na NR 9 trazem:
exigência de monitoramento mais rigoroso do calor ocupacional;
diferenciação entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados;
obrigação de ambientes adequados para recuperação térmica.
📌 Setores mais impactados:
indústria;
construção civil;
atividades externas;
operações com esforço físico intenso.

 

📄 Reflexos diretos no PGR, LTCAT e eSocial
As mudanças nas NRs exigem revisão imediata de documentos como:
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Inventário de Riscos Ocupacionais;
LTCAT;
PPP;
eventos do eSocial (S-2240 e S-2220).

 


⚠️ Documentos genéricos, copiados ou desatualizados não atendem mais ao nível de exigência atual da fiscalização.
🧠 O que sua empresa deve fazer agora?
✔ Revisar todos os programas e laudos de SST
✔ Verificar se há avaliações quantitativas pendentes
✔ Atualizar inventários de riscos conforme as novas exigências
✔ Alinhar documentos técnicos com a prática real da empresa
✔ Preparar-se para fiscalizações mais objetivas e rigorosas

 

 

🤝 Como a Complementar pode ajudar
A Complementar Saúde Ocupacional atua de forma consultiva, técnica e preventiva, auxiliando empresas a:
adequar seus documentos às novas exigências legais;
realizar avaliações ambientais quantitativas, quando necessárias;
revisar PGR, LTCAT, PCMSO e eSocial;
reduzir riscos de autuação e passivos trabalhistas e previdenciários.

📌 Nosso compromisso é proteger o trabalhador e dar segurança jurídica ao empregador.
📞 Fale com nossa equipe técnica
Antes da fiscalização bater à porta, a prevenção é sempre o melhor caminho.
👉 Entre em contato com a Complementar e mantenha sua empresa regular, segura e em conformidade.

Informativo SST

30 jan 2026 Uncategorized

Principais mudanças publicadas em 30/01/2026

🔹 1. Portaria MTE nº 104/2026 – Alterações da NR 28 (Fiscalização e Penalidades)
A NR 28 é o principal instrumento de fiscalização e de aplicação de multas em SST. Com a nova portaria:
Critérios de fiscalização e autuação foram detalhados e fortalecidos — incluindo regras mais explícitas sobre lavratura de autos de infração;
Revisão e expansão dos códigos de infração e valores de multas para tornar a fiscalização mais objetiva e alinhada às atualizações de outras NRs;
A atualização impacta diretamente gestores de SST, equipes de RH e empresas, que precisam revisar práticas de conformidade e controles internos para evitar autuações.
Jornal Contábil · 1

👉 Em termos práticos, a NR 28 agora traz maior clareza e rigidez na fiscalização, reduzindo ambiguidades sobre o momento e os critérios para lavrar autos de infração.
🔹 2. Portaria MTE nº 105/2026 – Alterações da NR 22, NR 9 e novo Anexo V
A Portaria nº 105/2026 promove mudanças nas normas que tratam da mineração, exposição a riscos ambientais e medidas preventivas:
🛠️ NR 22 – Segurança e Saúde na Mineração
Inclui formalmente o Anexo V, que estabelece critérios detalhados de avaliação quantitativa da exposição a poeiras minerais, incluindo sílica;
Define melhor a forma de aplicar os Limites de Exposição Ocupacional (LEOs) e as medidas preventivas e corretivas proporcionais aos riscos identificados.
Revista Proteção
🔥 NR 9 – Agentes Ambientais (Calor)
A norma passa a exigir monitoramento mais rigoroso das condições de calor ocupacional;
Introduz critérios de diferenciação entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados;
Amplia a responsabilidade de empregadores por fornecer locais termicamente amenos para recuperação e medidas preventivas adequadas.

 

 

Revista Proteção
👉 Essas mudanças são relevantes para setores industriais, mineração e atividades com exposição térmica intensa ou poeiras minerais.
📊 Impacto prático para empresas e profissionais de SST
✔ Empresas precisam:
Revisar e atualizar seus programas de SST;
Adequar inventários de riscos ambientais, especialmente poeiras e calor;
Implementar controles documentados para demonstrar conformidade às novas exigências.
✔ Auditores e equipes de SST devem:
Reavaliar planos de inspeção interna;
Atualizar protocolos de monitoramento ambiental e de resposta a exposições adversas; Preparar evidências robustas para inspeções de fiscalização.
✔ Gestores jurídicos e compliance:
Reavaliar riscos de autuações e potenciais multas;
Ajustar a governança de SST para garantir que atividades em conformidade com as versões atualizadas de NR 28, NR 22 e NR 9.

 

   

 

Embora não façam parte da publicação de 30/01/2026, outras NRs estão em fase de transição ou debate:
NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) — revisão incluindo fatores psicossociais; com vigência prevista para 26/05/2026 e início da fiscalização a partir dessa data.
Mayer Brown
NR 16 (Atividades Perigosas) — já recebeu atualizações em 2025 (incluindo motociclistas no Anexo V), com vigência prevista em 2026.
Sistema ESO

As Portarias MTE nº 104/2026 e 105/2026 representam um avanço na rigidez e precisão do arcabouço regulatório de SST no Brasil, com foco em:
maior detalhamento da fiscalização e penalidades (NR 28);
reforço dos critérios técnicos para exposição a riscos ambientais (NR 22 e NR 9).
Empresas e profissionais de SST precisam revisar e atualizar suas práticas de compliance para garantir aderência às novas exigências legais e evitar autuações.
RS Data

O sigilo médico de exames ocupacionais.

O sigilo médico é um princípio ético e legal que protege a privacidade das informações médicas de um paciente. Em relação aos exames ocupacionais, a regra geral é que o sigilo médico também se aplica, ou seja, todas as informações e resultados dos exames devem ser tratados de forma confidencial.

Os profissionais de saúde, incluindo os médicos que realizam os exames ocupacionais, têm a obrigação de manter o sigilo sobre as informações obtidas durante o processo. Isso significa que eles não podem divulgar os resultados dos exames ou outras informações médicas sem o consentimento expresso do paciente.

Existem exceções limitadas ao sigilo médico, como em casos de suspeita de doenças infectocontagiosas que possam representar um risco para a saúde pública. Nessas situações, o médico pode ter a obrigação de reportar às autoridades competentes.

Além disso, em alguns países ou em determinadas circunstâncias, os empregadores podem ter acesso a informações limitadas, necessárias para cumprir obrigações legais relacionadas à saúde e segurança ocupacional. No entanto, essas informações devem ser tratadas com sigilo e não podem ser compartilhadas com terceiros sem a autorização do paciente.

É importante ressaltar que as regras específicas sobre sigilo médico podem variar entre países e regiões, assim como as leis trabalhistas relacionadas aos exames ocupacionais. Portanto, é sempre aconselhável consultar a legislação local e buscar orientação profissional para entender as regras aplicáveis em cada caso.

Search

+
Converse com a gente!
Escanear o código