Perguntas mais frequentes

P? Quais as Empresas são obrigadas a emitir PPRA e PCMSO?

De acordo ao subitem 9.1.1 da NR-09, a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

Q? Quais os preparos para realização de Audiometria?

audiometria exige preparo prévio? A audiometria é um exame sem riscos, assim a única recomendação para fazê-lo é manter-se por 14 horas em repouso acústico, ou seja, sem se expor em ambientes com altos ruídos.

Q? Quando devo realizar o Exame de retorno ao trabalho?

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade, e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.

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