O ruído no ambiente de trabalho

O ruído no ambiente de trabalho

10 maio 2021 Saúde auditiva

O ruído no ambiente de trabalho merece atenção especial, pois em excesso pode levar a perda auditiva com efeitos irreversíveis.

Além disso, os agentes químicos associados ao ruído podem acelerar este processo, representando um risco maior à saúde auditiva do trabalhador. No início, a instalação da perda auditiva é silenciosa, podem estar presentes apenas sintomas como zumbido, insônia e irritabilidade. E só após algum tempo a perda auditiva poderá ser percebida, pois esta avança após anos de exposição.
O exame audiométrico, preconizado pela NR7, tem o objetivo de permitir a comparação dos limiares auditivos de um mesmo trabalhador ao longo do tempo de trabalho na empresa para fins de prevenção. Estes exames não têm relação com a finalidade do exame (admissional, periódico ou demissional). Ou seja, nem sempre o exame admissional será o exame de referência do trabalhador.
A audiometria tonal liminar, exame de competência do profissional fonoaudiólogo, é um procedimento que utiliza tons puros e estabelece os limites mínimos de percepção sonora de um indivíduo. Estes limites mínimos são obtidos por meio das respostas dadas pelo indivíduo, devendo este indicar a presença ou ausência de sensação auditiva. É importante ressaltar que além da audiometria, outras ferramentas de diagnóstico podem ser utilizadas como meio para detecção de alterações auditivas provocadas pela exposição aos Níveis de Pressão Sonoros (NPS) elevados, dentre elas estão As Emissões Otoacústicas-Produto de Distorção (EOAPD) podendo auxiliar no diagnóstico de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), bem como estabelecer medidas de proteção mais eficazes (MARQUES;
COSTA, 2006).

ATENÇÃO: No dia do exame de audição de referência do trabalhador, a lei obriga o repouso auditivo mínimo de 14 horas, como preconiza o Anexo 1 da NR-7:
Exame de referência: o trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o momento de realização do exame audiométrico. Exame sequencial: Não há referência na legislação em questão sobre a necessidade de repouso auditivo para exame sequencial, porém caso o exame sequencial apresente uma evolução que se enquadre em algum dos critérios apresentados da NR-7, deve-se realizar um novo exame audiométrico, dentro dos moldes previstos no item 3.6.1 (exame de referência) ou seja, com repouso auditivo mínimo de 14 horas.

Texto por  Fna. Dra. Gilnane  “O ruído no ambiente de trabalho”

 

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